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Sindicato recorre à Justiça para impedir demissão em massa de quase 200 servidores da Cerr
Companhia Energética de Roraima é de responsabilidade do governo do estado. Atualmente, lei em vigor prevê que servidores possam ser reaproveitados em outros setores e secretarias no estado. Servidores da Companhia Energética de Roraima protestam contra demissão em massa
O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima recorreu à Justiça do Trabalho para tentar barrar a demissão em massa de quase 200 servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR). A empresa de economia mista é administrada pelo governo do estado e desde 2017 perdeu a concessão para fornecer energia elétrica.
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A ação do Sindicato ocorre após o Ministério Público recomendar à Cerr que demitisse todos os empregados em que as funções “tornaram-se desnecessárias”. O pedido ainda não teve decisão e tramita na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Boa Vista.
Na avaliação do Sindicato, caso ocorra, a demissão dos servidores será ilegal, uma vez que há possibilidade de aproveitamento deles em outras secretarias dentro da estrutura do governo, como já acontece com ao menos 80 servidores. Atualmente, a Companhia tem 261 empregados, dos quais 182 (cerca de 70%) foram aprovados em concurso público.
“Cerca de 80 concursados estão distribuídos e trabalhando de acordo com suas áreas de atuação, prevista no concurso. A maioria está na CAER, outros na Sefaz, Sesau, Femarh, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Junta Comercial, TRE/RR e Segad. Ou seja, é perfeitamente possível realocar esses servidores, como já foi definido pela legislação atual e dando prazos plausíveis”, explica o presidente do Sindicato, Oriedson Medeiros da Silva.
Entre os profissionais que correm o risco de serem demitidos há operador de usina, assistente de administração, auxiliar comercial, eletricista de linhas e redes, assistente comercial, motorista, secretária, técnico em contabilidade, economista, secretária executiva, mecânico de veículos, auxiliar de administração, entre outros.
Em nota, o governo informou que está “adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da recomendação e à garantia dos direitos trabalhistas dos empregados celetistas.” Disse ainda que “buscará dentro da legalidade o cumprimento de todos os seus compromissos priorizando o atendimento dos direitos dos servidores.”
Na ação, o Sindicato pede ainda que o governo e a Cerr apresentem alternativas como o Programa de Demissão Voluntária (PDV), como uma maneira de minimizar os impactos sociais, “em um momento de grande fragilidade que se avizinha a cerca de quase 200 famílias”.
Sem operar desde 2017 com o fornecimento de energia para Roraima, atualmente a Cerr está processo de liquidação – etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica.
Veja a cronologia desde que a Cerr deixou de operar como empresa fornecedora de energia:
2016 – Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão de distribuição de energia da CERR, seguindo uma recomendação dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por inviabilidade econômica. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União, encerrando a concessão que havia sido outorgada em 1969, quando a Companhia foi fundada.
2017 – A CERR perdeu a concessão para fornecer energia elétrica ao interior de Roraima e foi substituída pela empresa Roraima Energia.
2017 – Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima a emenda constitucional nº 57, que prorrogava o prazo para liquidação da empresa e dava garantia de direitos dos servidores da Companhia.
2022 – Sancionada a Lei nº 1.666/2022 em que era prevista a criação do quadro em extinção no governo que seria composto pelos empregados públicos da empresa. O prazo inicial para a conclusão do processo de extinção era de 210 dias, mas depois foi prorrogado.
2022 – Em novembro, o prazo para extinção da Cerr foi prorrogado por mais 575 dias.
2024 – Em Dezembro, a Lei nº 1.666/2022 foi alterada mais uma vez e o prazo de extinção da Companhia foi ampliado para mais 90 dias e previa a redistribuição dos servidores para o quadro em extinção.
2025 – Em janeiro, o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio, promulgou a Lei 2.206/2025 e prorrogou por mais seis meses o prazo de extinção e enquadramento dos servidores. Ou seja, o processo de extinção passou até 30 de junho de 2025.
Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima recorreu à Justiça do Trabalho para tentar barrar a demissão em massa de quase 200 servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR). A empresa de economia mista é administrada pelo governo do estado e desde 2017 perdeu a concessão para fornecer energia elétrica.
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A ação do Sindicato ocorre após o Ministério Público recomendar à Cerr que demitisse todos os empregados em que as funções “tornaram-se desnecessárias”. O pedido ainda não teve decisão e tramita na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Boa Vista.
Na avaliação do Sindicato, caso ocorra, a demissão dos servidores será ilegal, uma vez que há possibilidade de aproveitamento deles em outras secretarias dentro da estrutura do governo, como já acontece com ao menos 80 servidores. Atualmente, a Companhia tem 261 empregados, dos quais 182 (cerca de 70%) foram aprovados em concurso público.
“Cerca de 80 concursados estão distribuídos e trabalhando de acordo com suas áreas de atuação, prevista no concurso. A maioria está na CAER, outros na Sefaz, Sesau, Femarh, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Junta Comercial, TRE/RR e Segad. Ou seja, é perfeitamente possível realocar esses servidores, como já foi definido pela legislação atual e dando prazos plausíveis”, explica o presidente do Sindicato, Oriedson Medeiros da Silva.
Entre os profissionais que correm o risco de serem demitidos há operador de usina, assistente de administração, auxiliar comercial, eletricista de linhas e redes, assistente comercial, motorista, secretária, técnico em contabilidade, economista, secretária executiva, mecânico de veículos, auxiliar de administração, entre outros.
Em nota, o governo informou que está “adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da recomendação e à garantia dos direitos trabalhistas dos empregados celetistas.” Disse ainda que “buscará dentro da legalidade o cumprimento de todos os seus compromissos priorizando o atendimento dos direitos dos servidores.”
Na ação, o Sindicato pede ainda que o governo e a Cerr apresentem alternativas como o Programa de Demissão Voluntária (PDV), como uma maneira de minimizar os impactos sociais, “em um momento de grande fragilidade que se avizinha a cerca de quase 200 famílias”.
Sem operar desde 2017 com o fornecimento de energia para Roraima, atualmente a Cerr está processo de liquidação – etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica.
Veja a cronologia desde que a Cerr deixou de operar como empresa fornecedora de energia:
2016 – Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão de distribuição de energia da CERR, seguindo uma recomendação dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por inviabilidade econômica. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União, encerrando a concessão que havia sido outorgada em 1969, quando a Companhia foi fundada.
2017 – A CERR perdeu a concessão para fornecer energia elétrica ao interior de Roraima e foi substituída pela empresa Roraima Energia.
2017 – Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima a emenda constitucional nº 57, que prorrogava o prazo para liquidação da empresa e dava garantia de direitos dos servidores da Companhia.
2022 – Sancionada a Lei nº 1.666/2022 em que era prevista a criação do quadro em extinção no governo que seria composto pelos empregados públicos da empresa. O prazo inicial para a conclusão do processo de extinção era de 210 dias, mas depois foi prorrogado.
2022 – Em novembro, o prazo para extinção da Cerr foi prorrogado por mais 575 dias.
2024 – Em Dezembro, a Lei nº 1.666/2022 foi alterada mais uma vez e o prazo de extinção da Companhia foi ampliado para mais 90 dias e previa a redistribuição dos servidores para o quadro em extinção.
2025 – Em janeiro, o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio, promulgou a Lei 2.206/2025 e prorrogou por mais seis meses o prazo de extinção e enquadramento dos servidores. Ou seja, o processo de extinção passou até 30 de junho de 2025.
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