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Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do IPTU em Montes Claros

Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições e a solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira. Prefeitura de Montes Claros
Prefeitura de Montes Claros / Fábio Marçal
Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Montes Claros.
Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições (veja abaixo). A solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira.
Em Montes Claros, há 192 mil unidades, entre imóveis residenciais, empresas e lotes vagos, espalhados em 240 bairros. Para calcular o IPTU são levados em conta o valor venal do imóvel, tamanho do terreno, área construída e a localização. Para solicitar a isenção, o pedido deve ser feito anualmente.
Portadores de doenças graves
Deve ser portador da doença grave e incurável (Câncer e HIV)
Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município, sendo que esse imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial
A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos
Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
O laudo médico, atual, atestando a doença grave e incurável do requerente
Cópia do documento do imóvel
Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel
Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) – RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato
Idosos
Deve ser pessoa qualificada como idosa com base no Estatuto do Idoso
Ter um único imóvel destinado à sua moradia, cuja renda média mensal familiar no ano anterior não ultrapasse a dois salários mínimos, observado a renda de todos os habitantes do imóvel
Valor venal do imóvel não deve superior a R$ 67.408,30
Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
Documento do imóvel;
Documentos pessoais do proprietário (CPF e RG)
Se for casado: Cópia de Certidão de casamento e CPF e RG do cônjuge – Se for viúvo: Atestado de Óbito
Comprovante de Renda mensal recente (INSS ou PREVMOC etc.)
Comprovante de Residência atual
Carnê de IPTU do ano da solicitação
Portadores de necessidades especiais
O requerente deve ser pessoa considerada portadora de necessidades especiais
Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município de Montes Claros, este imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial
O requerente deve receber o benefício do LOAS
A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos
Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
O laudo médico ou outro documento que comprove a situação de portador de necessidade especial do requerente
Cópia do documento do imóvel
Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel
Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) – RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato
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