
Empresa é condenada a indenizar empregado trans impedido de usar nome social no crachá
Segundo o TRT-15, trabalhador de empresa varejista de Campinas (SP) ainda tinha de usar o banheiro feminino. Valor da indenização foi definido em R$ 8 mil. Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
Uma empresa do comércio varejista de Campinas (SP) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais para um ex-empregado trans impedido de usar o nome social no crachá e utilizar o banheiro masculino.
Ainda segundo o TRT, o funcionário sofria assédio da gerente, que “o questionava constantemente sobre o processo de transição de gênero”. Cabe recurso.
A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Campinas. O g1 teve acesso aos autos nesta terça (17).
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O funcionário havia sido admitido em novembro de 2020 para exercer a função de almoxarife, e acabou dispensado em janeiro de 2023.
De acordo com os autos, o trabalhador se apresentou com seu nome masculino, mas a empresa teria negado o uso, mantendo os documentos com “o nome morto”.
“Essa prática, por parte da reclamada, permitiu que o trabalhador passasse por diversos episódios de transfobia no seu ambiente laboral, sobretudo por parte de sua gerente, que determinou para toda a equipe que não se dirigisse a ele pelo seu nome social e sim pelo seu nome “morto””, destacou o TRT.
Em sua defesa nos autos, a empresa alegou que não foi relutante em respeitar a identidade de gênero, e que o pedido do trabalhador por ser chamado pelo nome social foi “prontamente atendido”. O g1 não conseguiu contato com a empresa para comentar a condenação.
Usar banheiro feminino
Segundo o TRT, testemunhas destacaram que o nome feminino permaneceu no crachá e que ele só foi alterado entre sete e oito meses depois da admissão. E que o trabalhador tinha de usar o banheiro feminino, o que o deixava constrangido, pois as funcionárias usavam o espaço para se trocar.
Relatora do acórdão, a desembargadora Ana Claudia Torres Vianna destacou que a conduta da empresa em não permitir o uso do nome social e obrigando-o a utilizar banheiro feminino “violou, dentre outros, o seu direito de personalidade, o seu direito à dignidade, à liberdade e à privacidade e por isso, é devida a reparação pelo dano moral”.
⚖️ O advogado Aloísio Costa Junior ressaltou ao g1 que o decreto 8.727/2016 garante o direito de transexuais e travestis de terem o nome social na carteira de trabalho.
“A inserção do nome social em documentos oficiais é um direito garantido, e a pessoa pode requerer que conste o nome social no registro na Carteira de Trabalho, o qual irá acompanhar o nome civil na anotação, para todos os fins”, explica Junior.
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Uma empresa do comércio varejista de Campinas (SP) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais para um ex-empregado trans impedido de usar o nome social no crachá e utilizar o banheiro masculino.
Ainda segundo o TRT, o funcionário sofria assédio da gerente, que “o questionava constantemente sobre o processo de transição de gênero”. Cabe recurso.
A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Campinas. O g1 teve acesso aos autos nesta terça (17).
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O funcionário havia sido admitido em novembro de 2020 para exercer a função de almoxarife, e acabou dispensado em janeiro de 2023.
De acordo com os autos, o trabalhador se apresentou com seu nome masculino, mas a empresa teria negado o uso, mantendo os documentos com “o nome morto”.
“Essa prática, por parte da reclamada, permitiu que o trabalhador passasse por diversos episódios de transfobia no seu ambiente laboral, sobretudo por parte de sua gerente, que determinou para toda a equipe que não se dirigisse a ele pelo seu nome social e sim pelo seu nome “morto””, destacou o TRT.
Em sua defesa nos autos, a empresa alegou que não foi relutante em respeitar a identidade de gênero, e que o pedido do trabalhador por ser chamado pelo nome social foi “prontamente atendido”. O g1 não conseguiu contato com a empresa para comentar a condenação.
Usar banheiro feminino
Segundo o TRT, testemunhas destacaram que o nome feminino permaneceu no crachá e que ele só foi alterado entre sete e oito meses depois da admissão. E que o trabalhador tinha de usar o banheiro feminino, o que o deixava constrangido, pois as funcionárias usavam o espaço para se trocar.
Relatora do acórdão, a desembargadora Ana Claudia Torres Vianna destacou que a conduta da empresa em não permitir o uso do nome social e obrigando-o a utilizar banheiro feminino “violou, dentre outros, o seu direito de personalidade, o seu direito à dignidade, à liberdade e à privacidade e por isso, é devida a reparação pelo dano moral”.
⚖️ O advogado Aloísio Costa Junior ressaltou ao g1 que o decreto 8.727/2016 garante o direito de transexuais e travestis de terem o nome social na carteira de trabalho.
“A inserção do nome social em documentos oficiais é um direito garantido, e a pessoa pode requerer que conste o nome social no registro na Carteira de Trabalho, o qual irá acompanhar o nome civil na anotação, para todos os fins”, explica Junior.
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